É melhor fazer Declaração Completa ou Simplificada?

Tempo de leitura: 3 min

Escrito por Reginaldo de Souza
em 13 de fevereiro de 2020

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Na hora de prestar contas ao Leão no imposto de renda, antes de enviá-la você poderá optar pela declaração completa ou simplificada.

Para fazer essa escolha é necessário saber também as despesas que você tem a deduzir e verificar qual é a mais vantajosa.

É melhor fazer Declaração Completa ou Simplificada?

Já há alguns anos, o programa da Receita Federal, disponibiliza em seu  site www.receita.fazenda.gov.br, uma ferramenta que automatiza essa escolha facilitando muito o contribuinte.

Após preencher todas as informações nos quadros automatizados, no final, você poderá selecionar na barra de ferramentas qualquer uma das opções, e o resultado mostrará para você qual será a mais vantajosa.

Então você poderá optar por  aquela resulta em menor pagamento de imposto ou no maior valor de restituição. Basta deixar selecionada a opção desejada para salvar o arquivo e enviar.

Caso resulte num saldo a pagar o próprio programa vai pedir a informação dos dados bancários para pagamento em conta do valor da restituição.

É melhor fazer Declaração Completa ou Simplificada?

Essa possibilidade é oferecida pela Receita Federal porque a forma de tributação em nosso país, que prevê o recolhimento do imposto na fonte (ou seja, diretamente pelo pagador da renda ao contribuinte), pode resultar num desconto de imposto sobre a renda maior do que o devido.

Como é dever do Estado (poder público) garantir aos cidadãos atendimento à saúde e educação, por exemplo, os valores com estes gastos possuem um direito a um abatimento. Em muitos casos, esses abatimentos não são suficientes para cobrir os gastos realizados integralmente, mas seria a parcela que caberia ao Estado.

A diferença entre as duas modalidades de declaração está justamente na forma como este abatimento é calculado.

Na Declaração Simplificada:

A dedução é em valor fixo de 20% da base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34 (em 2019). Se o contribuinte não tem muitos gastos com despesas que podem ser abatidas, ou não possui dependentes que tenham esses gastos, a melhor opção é pelo desconto de 20% assegurado por esta modalidade.

Na Declaração Completa

De cada gasto informado com despesas dedutíveis, o programa calcula automaticamente o abatimento e vai reduzindo o valor total do imposto a ser pago. Então se o contribuinte possui dependentes e gastos que podem ser dedutíveis, esta modalidade costuma ser a mais vantajosa. Isso o total dessas despesas for maior do que os 20% do valor da base de cálculo.

São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda a pagar despesas com:
Instituição de ensino particular – limite individual anual de R$ 3.561,50. Atenção, uniforme e material escolar não são dedutíveis;

Plano de Saúde (utilize o informe disponibilizado pelo plano) e despesas com médicos e tratamentos particulares – dedução do valor integral gasto no ano. Atenção, gastos com vacinas não são dedutíveis.

Previdência Privada no plano PGBL (utilize o informe disponibilizado pelo plano de previdência) – até o limite de 12% da renda.

Dependente também possui um valor de dedução – limitado a R$ 2.275,08 por dependente.

Livro-caixa de profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.

Declaração Completa ou Simplificada Qual escolher?

Independente da modalidade escolhida é obrigatório informar na declaração todas as fontes de renda recebidas pelo contribuinte e por seus dependentes: seja por emprego formal com carteira assinada; aluguel de imóvel; prestação de serviço autônomo; etc.

Devem ser informados também todos os bens que possui, como imóveis, carros, motos, contas bancárias, investimentos e aplicações financeiras como caderneta de poupança, mesmo que não sejam tributáveis, e ainda o valor do imposto recolhido por carnê-leão e descontado na fonte. O valor da contribuição para o INSS e dívidas também devem ser declarados.

Para quem faz a Declaração Completa, é necessário guardar os comprovantes por, no mínimo, 5 anos, prazo que a Receita Federal tem para exigir a comprovação.

Se ficou alguma dúvida não exite em perguntar ou comente aqui embaixo!

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