Novidades na Declaração do Imposto de Renda 2020

Tempo de leitura: 3 min

Escrito por Reginaldo de Souza
em 20 de fevereiro de 2020

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Quem quiser começar a preencher a declaração do Imposto de Renda 2020 já poderá baixar o programa a partir das 8h do dia 20/02/2020.

O prazo para entrega, no entanto, só começa em 2 de março, logo após o Carnaval, e termina em 30 de abril, segundo as regras divulgadas ontem pela Receita Federal.

Declaração do Imposto de Renda 2020

Uma das principais novidades deste ano é o fim da dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos. Isso porque perdeu a validade a lei que regulamentava o benefício.

Até 2019, cada contribuinte foi autorizado a compensar até R$ 1.200 em gastos com empregado doméstico. Com o fim do benefício, o governo prevê uma economia de R$ 700 milhões para os cofres públicos.

Sem a correção da tabela de IR, continuam valendo os mesmos valores dos anos anteriores para as deduções com educação (R$ 3.561,30) e dependentes (R$ 2,275,08). O limite de abatimentos na declaração simplificada segue em R$ 16.754,34.

Outra mudança para o Imposto de Renda de 2020 é a antecipação do cronograma de restituição. Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição será liberada em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro.

Declaração do Imposto de Renda 2020

O primeiro lote será pago em 29 de maio. Os lotes seguintes saem em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. A Receita também ampliou o prazo para o contribuinte agendar o débito automático da primeira cota ou cota única do imposto.

Até agora, quem entregava a declaração até o fim de março tinha direito ao agendamento. A partir deste ano, a funcionalidade estará disponível para quem transmitir o documento até 10 de abril. O Fisco espera receber cerca de 32 milhões de declarações de Imposto de Renda em 2020. No ano passado, foram enviados 30.677.080 documentos.

A multa para quem perder o prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

ACERTO DE CONTAS COM O LEÃO

Quem precisa declarar IR em 2020?

Para você ser obrigado a declarai Imposto de renda em 2020 basta estar numa dessas situações abaixo:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
  • Teve ganho com a venda de bens;
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Desconto simplificado

Pode deduzir 20% no valor tributável, limitado a R$ 16.754,34

Declaração completa

Limites de dedução:

  • Dependente: R$ 2.275,08
  • Educação: R$ 3.561,50
  • Saúde: não há limite

Como declarar Imposto de Renda

  • Em qualquer computador, baixando o programa do IR 2020 do site www.rfb.gov.br
  • Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”
  • No site da Receita, apenas para quem possui certificado digital, pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, no e-CAC (centro virtual de atendimento)

Principais mudanças no Imposto de Renda em 2020

  • Fim da dedução de empregado doméstico;
  • A restituição será antecipada e dividida em cinco lotes. O primeiro será em maio, e não mais junho. O último lote, que saía em dezembro, passará a ser disponibilizado em setembro
  • Quem tiver certificado digital poderá optar pela declaração pré-preenchida e apenas confirmar as informações;
  • Doações a fundos de idosos podem ser deduzidas até o limite de 3% do imposto devido diretamente na declaração. Até agora, elas poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na declaração;
  • Foi ampliado o prazo para agendar o débito automático da primeira cota ou cota única do imposto. Até agora, quem entregava a declaração até o fim de março tinha direito ao agendamento. A partir deste ano, a funcionalidade estará disponível para transmissões até 10 de abril.

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