Como declarar conta do banco no Imposto de Renda 2019

Tempo de leitura: 2 min

Escrito por Reginaldo de Souza
em 22 de abril de 2019

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Se você possuía valor a partir de 140 reais em conta corrente em 31 de dezembro de 2018, precisa declarar a conta do banco no Imposto de Renda 2019.

Para isso, é necessário buscar o informe de rendimentos no banco onde o contribuinte tem conta corrente. Em geral, as instituições financeiras disponibilizam o documento no internet banking. Caso o banco não ofereça o informe por esse canal de atendimento a saída é pedir o documento ao banco pelo telefone do SAC.

O informe já mostra as informações como elas devem aparecer na declaração. O documento informa o saldo da conta corrente em 2017 e 2018 e também a razão social e CNPJ da instituição financeira.

Além de facilitar o preenchimento da declaração, observar o informe é importante porque qualquer diferença entre os dados passados pelo banco e os informados pelo contribuinte à Receita podem fazer com que o correntista caia na malha fina.

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Como declarar conta do banco no Imposto de Renda 2019

Você deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.

Em “Situação em 31/12/2017”, o contribuinte deve declarar o saldo da conta corrente nessa data. Caso a conta tenha sido iniciada no ano passado, deve deixar o campo em branco. Da mesma forma, em “Situação em 31/12/2018”, deve informar a quantia que estava depositada na conta nesse dia.

Se você tiver mais de uma conta corrente, precisa fazer uma declaração separada para cada conta. Se tiver uma conta conjunta, cada um dos titulares deve declarar metade do saldo na sua declaração e informar que a conta é conjunta.

Contas digitais devem ser declaradas da mesma forma que contas correntes tradicionais.

Como declarar conta do banco com saldo negativo

Somente quem tinha conta corrente com saldo negativo a partir de 5 mil reais em 31 de dezembro de 2018 é obrigado a declarar a dívida no Imposto de Renda 2019.

Com o informe de rendimento em mãos e o programa da declaração aberto, o contribuinte deve informar o saldo negativo da conta na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nesse caso, não é preciso declarar a conta na ficha “Bens e Direitos”.

Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, é preciso selecionar o código “11 – Estabelecimento bancário comercial” e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.

Em “Situação em 31/12/2017”, o contribuinte deve informar a quantia que estava depositada na conta nesse dia, descrita no informe de rendimento. Caso a conta tenha sido iniciada no ano passado, deve deixar o campo em branco. Em “Situação em 31/12/2018, deve declarar o saldo de zero reais, já que o campo não aceita números negativos.

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve explicar que o saldo negativo é de uma dívida no cheque especial.

 

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