Como declarar a Previdência no Imposto de Renda
Se você tem dúvidas sobre como a Previdência no Imposto de Renda leia este artigo e saiba como você deve proceder.
Nem todos cidadão está obrigado a realizar a entrega do Imposto de renda, porém, se você se enquadrar em pelo menos 1 dos critérios, citados no artigo “Quem precisa declarar Imposto de Renda“, estará obrigado a fazer e entregar a sua.
Existem dois tipos de Previdência: Previdência Oficial, do INSS e a Previdência Complementar, também conhecida como Previdência Privada.
A Previdência é obrigatória para todos que são empregados de uma empresa, pois é descontado um percentual do salário todo mês. A Previdência Complementar é facultativa devendo o Contribuinte fazer a contratação junto a uma Entidade Privada.
Como declarar a Previdência no Imposto de Renda
Para a declaração de Imposto de Renda o valor a ser lançado, a título de INSS, ou seja, a Previdência Oficial, os valores estarão no informe de Rendimentos das Empresas na segunda linha, após o lançamento dos valores da Renda Tributável.
No caso da Previdência Complementar podemos ter duas situações: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
O PGBL é declarado no campo junto com as despesas, campos esses 36, 37 ou 38, conforme o caso. Esse modelo de Previdência é bom para quem utilizar o modelo de declaração por deduções legais, pois o valor do PGBL será somado a outras despesas dedutíveis pelo contribuinte.
O valor investido em PGBL poderá ser deduzido em até 12% do imposto devido. O problema é que, em caso de resgate dessa previdência, o valor do resgate é tributado em 15%, incluindo o capital e não somente o rendimento. O que torna-se uma tributação bem alta.
Já o VGBL deve ser lançado no campo dos bens como se fosse uma aplicação financeira. É ideal para aqueles que fazem a declaração pelo modelo simplificado e, em caso de resgate, o valor tributado será apenas sobre os rendimentos.
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