Como declarar veículos no Imposto de Renda

Tempo de leitura: 11 min

Escrito por Reginaldo de Souza
em 7 de março de 2018

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Para não correr o risco de cair na malha fina, fique atento e tire as suas dúvidas sobre como declarar veículos no Imposto de Renda. Além dos rendimentos recebidos em 2018, também é necessário informar ao fisco os bens de cada contribuinte.

Se você se não fizer, pode acabar caindo na malha fina. Vale lembrar também que quem possui bens cujos valores, somados, superem R$ 300 mil está obrigado a fazer a declaração, mesmo que esteja liberado da prestação de contas por outros critérios. Fique atento e tire as suas dúvidas sobre como declarar veículos e imóveis.

 

Como declarar veículos no Imposto de Renda

 

Como declarar veículo no Imposto de Renda

O primeiro ponto importante é atentar-se ao preencher dados, como data e forma de aquisição. Em 2019, passou a ser obrigatório inserir informações complementares que mudam conforme o tipo de bem. No caso de veículos automotores, por exemplo, é necessário informar o Renavam – Registro Nacional de Veículo.

Essa medida tem como objetivo evitar fraudes ao ter mais informações sobre as propriedades de cada contribuinte.

Em 2018, informar o RENAVAM era opcional, mas levou vantagem que já inseriu os dados por facilitar o preenchimento da declaração atual. Conforme veremos adiante, a forma de aquisição do veículo e o status atual vão direcionar como declará-lo.

No entanto, o ponto comum é que a declaração do veículo sempre deve constar na ficha de “Bens e Direitos”, código 21 – Veículo Automotor Terrestre. Na discriminação, o contribuinte deve informar modelo, marca, ano de fabricação, placa ou registro, além da data e forma de aquisição do carro.

Quando preciso declarar veículo no imposto de renda?

Qualquer pessoa que tenha comprado ou vendido um veículo no ano anterior a declaração precisa inserir tal informação no ato da emissão. A Receita Federal estipula que posse, transações e registro da propriedade de embarcações, veículos automotores e aeronaves sejam declarados, independente de seu valor.

Sim, mesmo que você tenha adquirido o seu carro dez anos atrás, é necessário incluí-lo em sua declaração. Para facilitar, basta repetir as informações das declarações anteriores. Inclusive, o programa disponibiliza o botão “Repetir” para copiar os dados inseridos de um ano para o outro.

Declaração de veículo quitado no IR

Para declarar um veículo quitado na DIRPF, é necessário acessar a ficha de “Bens e Direitos”, código 21 – Veículo Automotor Terrestre. Na discriminação, como mencionado na seção anterior, informar modelo, marca, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de pagamento.

O contribuinte deve, ainda, selecionar a localização (105-Brasil), a situação do veículo em 31/12/2017 e 31/12/2018. Caso a compra tenha ocorrido em 2018, deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2017”, informando o valor pago pelo carro no campo “Situação em 31/12/2018”.

O preço informado deve ser sempre aquilo que foi pago na sua aquisição, devendo ser alterado apenas caso o proprietário faça benfeitorias que o valorizem, como uma blindagem. A Receita não se preocupa com desvalorização, mas com o que o contribuinte pode ganhar nos casos de compra e venda.

A conta é dada pelo preço de venda menos o valor de compra e, diante de eventuais prejuízos, o antigo proprietário do automóvel não será notificado. Incorporando despesas ao custo de aquisição e se o veículo for vendido com lucro, o ganho de capital será menor, acarretando em menos imposto a pagar.

Uma vez que despesas com benfeitorias não são dedutíveis, caso os gastos não as represente, não é necessário informá-los.

Declaração de veículo financiado

O veículo financiado também deve ser declarado na ficha  “Bens e Direitos”, código 21 – Veículo Automotor Terrestre. A diferença é que, em vez de declarar o valor total da compra, o contribuinte declara o que já foi pago através das prestações até o dia 31/12/2018. No campo respectivo, somar os valores da entrada e das parcelas já pagas.

Caso o contribuinte esteja declarando o bem pela primeira vez e o mesmo tenha sido adquirido no decorrer de 2018, deixar o campo “Situação em 31/12/2017” em branco. No campo “Discriminação”, além dos dados mencionados na seção anterior, inserir que o veículo foi financiado, o modelo, ano e o valor total.

Informe, ainda, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada, quantidade total de parcelas e número de prestações pagas até o último dia de 2018. Caso o financiamento tenha ocorrido antes de 2018, a “Situação em 31/12/2017” deve ser preenchida com o valor pago até o 2017.

Declaração de consórcio de veículo

É classificado como bem o valor destinado a liquidação do consórcio de um veículo, mesmo que o contribuinte ainda não tenha sido contemplado. Para declarar, é necessário acessar a ficha “Bens e Direitos” – Código 95 – Consórcio não contemplado. Em “Situação em 31/12/2017”, declarar o que foi pago até o final de 2017.

Em “Situação em 31/12/2018”, informar o que foi pago até o último dia de 2018 somado aos valores pagos anteriormente. Caso o consórcio tenha iniciado em 2018, deixar o primeiro campo em branco. Agora, se o contribuinte foi contemplado em 2018, deve acessar a Situação em 2018 zerada.

Em seguida, abrir novo item de bem com o código 21 – Veículo Automotor Terrestre, discriminando os dados do carro e do consórcio. A Situação em 31/12/2017 também deve ficar zerada, informando a soma dos valores pagos no consórcio até então no campo Situação em 31/12/2018.. O valor do lance, se for o caso, também deve ser somado.

Caso ainda haja parcelas de consórcio a pagar, os valores devem ser adicionados ao valor do veículo, a exemplo de parcelas do financiamento.

Declaração de leasing

O leasing de um veículo deve ser declarado no IR 2019 considerando os seguintes pontos:

  1. opção de compra no final do contrato em 2018: selecionar o código 21 na ficha “Bens e Direitos” e, no campo Discriminação, informar os dados do bem e contratante. Na “Situação em 31/12/2017”, informar os valores pagos (se o leasing tiver sido contratado antes de 2018) ou deixar o campo zerado se o contrato foi firmado em 2018. Na “Situação em 31/12/2018”, informar os valores totais pagos até então, incluindo o valor residual, pago ao fim do contrato;
  2. contrato em 2018, com opção de compra exercida no final do contrato a partir de 2019: selecionar o código 96 – Leasing na ficha de Bens e Direitos. No campo “Discriminação”, informar os dados do bem, contratante e o total de pagamentos efetuados até o final de 2018. Deixar zerado os campos “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018”;
  3. opção de compra exercida no ato do contrato: selecionar o código 21 na ficha Bens e Direitos e, no campo “Discriminação”, informar dados do bem e do contratante. Na “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018”, informar o valor total do bem (do contrato) se o leasing tiver iniciado antes de 2018. Caso contrário, deixar a “Situação em 31/12/2017” zerada. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informar na “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018” o saldo da dívida naquelas datas, ou seja, o que faltava pagar pelo carro em cada uma.

Declarar venda de veículo no IR 2019

O limite para isenção de bens ou direitos no IR é de R$ 35 mil. Caso o valor da venda, em 2018, exceda o limite, a transação está sujeita à incidência do imposto de renda por ganho de capital. No mês seguinte a transação, o contribuinte deve acessar o programa GCAP 2018, lançar os dados do negócio e recolher a alíquota de 15% sobre o ganho.

Assim, fica mais fácil proceder no ato da declaração. Basta que o contribuinte importe o GCAP ficha “Ganhos de Capital” para que o registro do recolhimento seja feito, automaticamente, pelo programa. Mas, caso o contribuinte não tenha recolhido o imposto no período recomendado, deve pagá-lo agora, acrescido de juros e multas.

Se o veículo foi vendido por valor inferior a R$ 35 mil, o contribuinte declara que o bem não é mais parte de seu patrimônio, deixando o campo “Situação em 31/12/2018” zerado. Em “Discriminação”, informar a venda do carro, especificando CNPJ ou CPF do comprador.

Declarar veículo roubado no IR 2019

É muito desagradável, mas que precisa ser informada na sua próxima declaração do imposto de renda. Na ficha de “Bens e Direitos”, o contribuinte deixa a “Situação em 31/12/2018” zerada. No campo “Discriminação”, informar o roubo, o boletim de ocorrência e o valor recebido pela seguradora, caso tenha sido indenizado.

Exemplo de texto a ser inserido no campo “Discriminação”: o automóvel xxx, ano xxx, adquirido em xxx, foi roubado e pago pela seguradora xxx, CNPJ xxx, no valor indenizatório de xxx. Se a indenização for maior que o valor declarado do veículo, a diferença entre os valores de compra e indenizatório deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” – Código 2 – Capital das apólices de seguro.

Se novo veículo foi comprado com o valor da indenização, informe o novo bem adquirido em 2018 na ficha “Bens e Direitos” – Código 21. Na “Discriminação”, detalhar que o dinheiro foi recebido pelo seguro.

Declarar perda total de veículo no IRPF 2019

Outra situação chata é a perda total de veículo após acidente, não é mesmo? E, mais uma vez, o contribuinte precisa registrá-la em sua declaração de IR! Neste caso, deixar zerada a “Situação em 31/12/2018” na ficha de “Bens e Direitos”, detalhando a ocorrência no campo de “Discriminação”. Incluir o valor de indenização da seguradora, caso tenha recebido.

Um exemplo de texto para preencher o referido campo é “o automóvel xxx, ano xxx, adquirido em xxx, teve perda total e foi pago pela seguradora xxx, CNPJ xxx, no valor indenizatório de xxx”. Assim como na situação anterior, se o valor indenizado for maior que o declarado do veículo, a diferença deve ser lançada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” – Código 2 – Capital das apólices de seguro.

Se novo veículo foi comprado com o valor da indenização, informe o novo bem adquirido em 2018 na ficha “Bens e Direitos” – Código 21. Na “Discriminação”, detalhar que o dinheiro foi recebido pelo seguro.

Declarar doação de veículo no imposto de renda

Se algum veículo em seu nome for doado em 2018, é necessário registrar a ação na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, informe nome e CPF do donatário, deixando a “Situação em 31/12/2018” zerada. Em seguida, na ficha “Doações Efetuadas”, selecione o código 81 – Doações de bens e direitos, informando valor do veículo e dados do donatário.

Vale lembrar que o recebimento de doações é isento no imposto de renda, mas ainda é sujeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), de jurisdição estadual. Sendo assim, que recebeu o veículo por doação deve declará-lo na ficha de Bens e Direitos como compra a vista.

No entanto, em vez de informar dados de compra, o contribuinte vai informar os dados do doador, além do ITCMD pago (o valor). Importante observar o limite de isenção do referido imposto em seu estado, pois dependendo do valor de transmissão, há a possibilidade de ser isento. A “Situação em 31/12/2017” deve ser zerada e a “Situação em 31/12/2018” traz o valor do bem.

Na ficha “Rendimentos  Isentos e Não Tributáveis”, o contribuinte deve informar o valor do veículo mediante o código 10 – Transferências patrimoniais – doações e herança.

Importante

Algumas dúvidas são bastante pertinentes quando o assunto declaração de veículos no imposto de renda. Listamos as principais para efeitos de informação:

  • se o veículo foi adquirido no ano anterior, dando o antigo como entrada, o veículo dado na compra do outro deve ser baixado na ficha de Bens e Direitos. Também deve ser informado a operação, data, valor e dados do comprador. Na “Situação em 31/12/2017”,  deixar zerado, e em seguida, criar novo item de bem indicando a data de compra, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2017”, informar o valor da entrada e parcelas pagas em 2017;
  • se o veículo adquirido e quitado está em nome de outra pessoa, o antigo titular deve declará-lo como compra a vista na ficha Bens e Direitos.  O valor de aquisição deve ser informado no campo “Situação em 31/12/2017”. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informar o empréstimo efetuado por você e, em sua declaração, informar, na ficha “Bens e Direitos”, o empréstimo efetuado para a aquisição do veículo, esclarecendo a forma de pagamento e o nome e CPF da outra pessoa;
  • para veículos de transporte de carga, são considerados tributáveis 40% do rendimento do trabalho individual. Sendo assim, é necessário informar os valores nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Em  “Rendimentos Isentos”, informe o valor da diferença que não foi tributada;
  • se o carro foi vendido, dando entrada em outro veículo e parcelando o saldo, na ficha “Bens e Direitos”, informar a venda do veículo, relacionando o nome e CNPJ da concessionária compradora. Deixar zerada a “Situação em 31/12/2017”. Em outro item, informe a compra do veículo novo, esclarecendo a forma de pagamento, o nome e CNPJ da concessionária. No campo “Situação em 31/
  • 12/2017”, informe o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas.

Conclusão

Neste artigo você viu a necessidade e o que deve ser feito para Declarar Veículos no Imposto de Renda. Havendo alguma dúvida você pode deixar seu comentário logo abaixo, entrar em contato comigo ou ainda consultar o site da Receita Federal.

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