Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

Tempo de leitura: 3 min

Escrito por Reginaldo de Souza
em 26 de fevereiro de 2019

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A pensão alimentícia é um tema que costuma gerar muitas dúvidas na declaração do Imposto de Renda. Se você paga a pensão, os valores são dedutíveis. E quem recebe também precisa declarar esse rendimento ao fisco.

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

Para quem paga a pensão

Dados do alimentando

O beneficiário precisa estar incluído na declaração de quem paga pensão como alimentando. Há uma ficha específica para isso, na coluna da esquerda do programa do IR. Ou seja, se o pai paga pensão alimentícia para o filho, ele precisa incluí-lo na ficha de alimentandos, informando nome, data de nascimento e CPF (independentemente da idade). A mesma pessoa não pode ser incluída como alimentando e dependente.

Existe, porém, uma exceção a esta regra, válida somente para o ano em que a pessoa deixou de ser dependente e passou a ser alimentando. Imagine um casal que se divorciou em 2018, cujo filho era declarado como dependente do pai. Se o pai passou a pagar pensão alimentícia ao filho no ano passado, ele poderá incluí-lo tanto como dependente quanto como alimentando na declaração deste ano.

Nas declarações futuras, no entanto, ele terá que declará-lo somente como alimentando.

Nesse caso, porém, há chances de que o contribuinte caia na malha fina. Isso porque não há um campo específico onde se possa explicar o que ocorreu, e o sistema pode entender que aquilo foi um erro. Se isso ocorrer, o contribuinte terá de apresentar os documentos para explicar a situação.

A própria Receita Federal explica, em um documento com perguntas frequentes, que nesse caso o alimentando também pode ser considerado dependente.

 

Em qual ficha declarar apensão alimentícia?

Se a pensão alimentícia for paga em cumprimento de decisão judicial ou escritura pública, é possível deduzir o valor do cálculo do IR. Nesse caso, esse pagamento deve ser declarado na aba “Pagamentos efetuados”, usando o código “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”. Os gastos serão deduzidos automaticamente pelo programa.

A soma de todos os valores pagos ao alimentando deve ser discriminada no campo “Valor pago”. O que foi descontado da folha de pagamentos referente ao 13° salário, contudo,  deverá ser informado apenas no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsável”.

Se a pensão for fruto de um acordo informal entre as partes, contudo, o valor não pode ser deduzido. Nesse caso, o contribuinte terá de declarar esses valores na ficha “Doações Efetuadas”. Isso vale também para o caso do contribuinte que decide pagar um valor superior ao estipulado em decisão judicial — o que exceder o valor da  decisão judicial deve ser declarado como doação.

Despesas médicas ou com educação

Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir gastos com saúde e educação dos alimentandos. Isso só é possível se, em decisão judicial, estiver determinado que o contribuinte também será o responsável por arcar com essas despesas.

Os gastos com saúde e educação devem ser declarados no campo “Pagamentos efetuados”, informando que a despesa é referente ao alimentando.

Se a pessoa que paga a pensão não for obrigada legalmente a arcar com as despesas com saúde e educação, esses gastos poderão ser abatidos somente por quem recebe a pensão. Imagine esta situação: o pai paga pensão alimentícia, e a decisão não determina que ele pague a mensalidade da escola do filho, mas por um acordo informal ele o faz. Esses gastos poderão ser deduzidos na declaração da mãe, se ela incluir o filho como dependente.

Quem recebe a pensão

A pessoa que recebe a pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento, que é tributável. Na declaração de ajuste, esse item deve ser informado na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”, e devem ser lançados mês a mês. Lá, o programa abre uma tabela com todos os meses. Os valores recebidos devem ser informados na coluna “Pensão alimentícia e outros”.

Se a pessoa que recebe a pensão estiver como dependente na declaração de outro contribuinte, deve ser informado que o rendimento foi recebido pelo dependente. Se quem recebe a pensão faz uma declaração separada, o rendimento deve ser informado na ficha do próprio titular.

Quem recebe mais de R$ 1.903,98 por mês é obrigado a declarar esse rendimento no carnê-leão — outro programa disponibilizado pela Receita Federal. Nesse caso, na declaração de ajuste, é só importar os dados do carnê-leão. O carnê-leão precisa ser pago todo mês. Se você não fez isso, é preciso pagar o imposto devido.

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