Como acontece em todos os anos, nessa época, todas as pessoas que recebem anualmente o valor mínimo de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou R$ 40.000,00 em rendimentos isentos e não tributáveis começam a se preocupar com a declaração do Imposto de Renda.
O que acontece é que, dependendo dos ganhos do ano anterior, pode ser que se tenha ainda que pagar o imposto além do que já foi retido. Ou, em um cenário mais otimista, podemos ter algum valores a ser restituído.
De qualquer forma, é importante acompanhar as notícias sobre o prazo para entregar a declaração. Sem esquecer de preencher todos o dados corretamente, para evitar cair na malha fina e ter alguns problemas sérios com a Receita Federal.
Mas o que fazer para pagar menos imposto de renda ou aumentar a restituição?
Existem alguma alternativas dentro da lei que você pode utilizar para ajustar os cálculos e fazer com que você pague menos imposto ou aumente sua restituição. Veja a seguir:
Educação
Despesas com educação podem ser abatidas do Imposto de Renda, porém, é preciso se atentar a alguns detalhes. É possível incluir os gastos com:
- Creche
- Escola de educação infantil
- Escola de ensino fundamental
- Escola de ensino médio
- Ensino superior
- Ensino técnico ou profissionalizante
- Pós-graduação
- Mestrado
- Doutorado
- Especialização
Cursos de línguas, música, dança e preparatórios para vestibulares e concursos não podem ser colocados no IR na parte de gastos com educação.
Vale comentar que os gastos em educação dos filhos só podem ser declarados até que completem 21 anos de idade ou 24 anos, caso ainda estejam matriculados na universidade. Acima desta faixa etária, é preciso que o documento de comprovação (boleto) esteja no nome de quem paga as parcelas do curso em questão.
Despesas com Saúde
Para gastos com saúde não existe nenhum tipo de limite. Desde consultas e exames até internações e seguro saúde. Apenas as despesas com medicamentos não podem ser declaradas no IR.
Ainda assim, é preciso ter como comprovar todos os gastos, através de recibos, boletos pagos e notas fiscais.
São válidos os gastos em saúde que você teve com filhos e outros dependentes e também com você mesmo.
Inclusão de dependentes
Dependentes são aqueles que dependem financeiramente de outra pessoa. Entram aqui os filhos e o cônjuge. Filhos só podem ser declarados como dependentes até os 21 anos de idade ou 24 anos se forem estudantes universitários. No caso de filhos incapazes, podem sempre ser inclusos na declaração, independentemente da idade.
A Receita Federal também permite incluir pais, sogros, avós e até os netos como dependentes, mas existem algumas regras que devem ser conferidas.
Pagamento de Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é inclusa na declaração do IR no campo de alimentandos. Apenas o pai ou mãe que paga a pensão pode preencher este espaço no IRPF, colocando os filhos como alimentandos. Quem recebe o valor e tem a guarda da criança preenche o campo dos dependentes.
Resumidamente, os alimentandos são filhos de pais separados que recebem a pensão alimentícia.
Plano de Previdência Privada
A previdência privada também pode ser colocada na declaração e gera abatimento do valor. Porém, antes de incluir em seu IRPF, confira se seu plano não é VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não é aceito para essa dedução. Apenas planos feitos em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) geram abatimento.
Livro-caixa
Se você é um profissional autônomo, pode declarar as despesas que teve com livro-caixa em seu IRPF 2020
O que não pode declarar no IR 2020
No IRPF você não pode incluir:
- Gastos com cursos de língua estrangeira
- Gastos com cursinhos preparatórios
- Recolhimento do INSS para doméstica
Até o ano de 2019 era permitido deduzir do imposto de renda o parte das despesas com empregada doméstica, porém, para 2020 a Receita Federal deixou claro que não será aceito como forma de abatimento.
Por quanto tempo guardar os comprovantes do IR
Tudo que você declarar no seu Imposto de Renda precisa ser devidamente comprovado. Mesmo que você não caia na malha fina, é importante guardar todos os comprovantes por pelo menos 5 anos.
A Receita Federal pode questionar os dados preenchidos de qualquer declaração anterior dos últimos cinco anos, por isso é tão importante manter essa comprovação guardada com você.
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