Isenção de Imposto de Renda – Veja quem tem direito

Tempo de leitura: 5 min

Escrito por Reginaldo de Souza
em 20 de fevereiro de 2018

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Nem todo mundo está obrigado a declarar o imposto de renda, dependendo do valor que recebeu durante o ano, algumas pessoas podem  solicitar a isenção de Imposto de Renda 2018. Descubra se você não se enquadra em alguma das situações.

Dentre as isenções, existem duas pessoas que não precisam declarar, mas que não propriamente precisam pedir isenção do imposto. São elas:

Uma é a pessoa física que tem mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens.

Neste caso, se a pessoa não se enquadrar em nenhuma outra regra de obrigatoriedade, ela pode ficar dispensada de entregar a declaração.

A outra exceção é a pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. Neste caso, quem declarar essa pessoa como dependente deverá informar, em sua declaração, todos os eventuais bens, direitos e rendimentos dos dependentes, caso este os possua.

Isenção de Imposto de Renda

Declaração de Isenção de Imposto de Renda 2018

A declaração do Imposto de renda 2018 traz alguns benefícios consigo, um deles é que a legislação permite abater do Imposto de Renda devido o valor da contribuição previdenciária das empregadas domésticas, referente a um salário mínimo nacional de uma empregada doméstica, incluindo a contribuição sobre o 13º salário e adicional de férias.

Há uma grande diferença em relação aos descontos já conhecidos, como gastos com Educação e Saúde, porque estes incidem sobre a base de cálculo do IR e a previdência da doméstica poderá ser deduzida integralmente do valor do imposto devido durante o ano e produzirá efeito direto no resultado final da declaração, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição, no mesmo valor do gasto com INSS.

Sobre essa base ele aplica os demais descontos (saúde, previdência, dependentes etc), aplica a alíquota do IR e calcula o Imposto devido. Se este valor for por exemplo de R$ 10 mil, ele vai abater daí os gastos com INSS da doméstica. Se esses gastos atingirem R$ 542 (valor máximo para um ano de 2006, então o imposto devido pelo contribuinte cairá para R$ 9.448). Deste valor ele desconta o Imposto Retido na Fonte. Então se houve uma retenção de R$ 9 mil, o contribuinte vai pagar R$ 448. Sem o benefício da doméstica, pagaria R$ 1 mil. E se, por exemplo, o imposto retido na fonte foi de R$ R$ 11 mil, a restituição será de R$ 1,542. Sem a dedução do INSS da doméstica a devolução seria de R$ 1 mil.

É importante ressaltar que o desconto só poderá ser utilizado pelos contribuintes que fazem a declaração pelo modelo completo. Ou seja, não vale a pena para quem tem poucas despesas a abater do IR e usa o desconto padrão de 20%. E, em muitos casos, continuará sendo mais vantajoso usar esse desconto e abrir mão do abatimento do INSS da doméstica, mas a resposta certa vai depender das simulações da declaração do IR, realizadas pelo próprio programa do Imposto de Renda 2018 fornecido pela Receita Federal à época do ajuste anual de contas.

Como Pedir a Isenção de Imposto de Renda 2018

Os portadores de doenças graves podem fazer a Isenção de Imposto de Renda 2018 desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações: os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e seja portador de uma das seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

A finalidade do benefício é justamente diminuir os sacrifícios do paciente, aliviando-o dos encargos financeiros decorrentes do tratamento da enfermidade.

O aposentado tem direito à isenção, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. Também são considerados isentos os valores que complementam a aposentadoria, como aqueles recebidos a título de previdência privada e pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

De acordo com a lei, também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho e os percebidos pelos portadores de doença profissional.

Importante destacar que o benefício da isenção não é estendido aos valores recebidos pelo aposentado em razão de vínculo empregatício ou atividade profissional. Ou seja, os rendimentos recebidos pelo aposentado decorrentes de prestação de serviço ou salário, mesmo que seja portador de doença grave, não são isentos. O mesmo ocorre com os valores recebidos a título de resgate de plano de previdência complementar que não configurem complemento de aposentadoria.

Para fazer a declaração de isenção de imposto de renda 2018, o contribuinte deve verificar inicialmente se cumpre as condições para o benefício da isenção, consultando as Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física ou o “Perguntão” do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, seção “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

Seria interessante você entrar para consultar maiores detalhes. Acesse o site: Receita Federal do Brasil – Imposto de Renda.

Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

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