No momento de preencher e entregar sua declaração de Imposto de Renda (IR), é muito importante saber o que pode ser deduzido, para não cometer erros ou correr o risco de cair na malha fina.
Ao declarar seu Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), você pode deduzir diversas despesas, o que resultará num valor menor a pagar ao Fisco. No entanto, é bom tomar muito cuidado nessa hora. Existem alguns gastos não podem ser diminuídos, enquanto outros têm um limite de dedução
O que pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Veja na lista a seguir algumas das despesas que você pode deduzir do Imposto de Renda. Essas regras se aplicam tanto ao titular (quem está declarando o IR), como aos seus dependentes.
Caso algum deles receba alguma renda tributável (salários, por exemplo), esse ganho deverá ser incluído em sua declaração como se fosse um rendimento seu. É importante que você tenha todos os recibos em mãos.
Despesas médicas e dentárias
Elas podem ser deduzidas integralmente, tanto os valores pagos diretamente a um médico, dentista, bem como, os pagamentos de seu plano de saúde ou dentário.
Despesas com instrução
Os gastos com educação são dedutíveis, porém não em sua totalidade, mas sim o valor de R$ 3.561,50 por pessoa, anualmente. Mas fique atento: trata-se do ensino mais básico, como:
- infantil (incluindo creches e pré-escolas);
- fundamental e médio;
- cursos técnicos, superiores e de pós-graduação.
Cursos como os de língua estrangeira, de extensão universitária e “cursinhos” não entram nessa lista.
Pensão alimentícia
Se você paga a pensão alimentícia aos filhos, poderá abater todo o valor desembolsado, desde que obedeça a todas as exigências, como a necessidade de comunicar a situação em juízo.
Previdência pública e privada
O valor que você pagou a título de previdência pública (aquela que já vem descontada em seu salário) é deduzida em sua totalidade. No entanto, gastos com previdência privada em geral são dedutíveis, mas o limite é de 12% de sua renda tributável.
Livro Caixa
Se você é profissional autônomo ou liberal, poderá deduzir os gastos considerados fundamentais para o exercício de sua profissão. Veja os exemplos abaixo:
- salários e outros encargos trabalhistas pagos aos seus empregados, devidamente registrados;
- aluguel de imóvel, água, luz, telefone etc.;
- revistas técnicas especializadas, necessárias ao seu ofício.
Essas despesas poderão ser controladas no programa denominado “Livro Caixa”, cujos dados serão transportados para sua declaração, ou ainda contabilizadas à parte e lançadas diretamente no campo apropriado desta, o qual tem esse mesmo nome.
Guarda de comprovantes
Todos seus comprovantes terão que ser organizados e arquivados por um determinado tempo (cinco anos), pois, caso se faça necessário você terá que comprovar tudo aquilo que declarou — é o caso de sua declaração ficar retida na chamada “malha fina”.
Agora que você ficou sabendo o que pode ser deduzido do Imposto de Renda, ficou alguma dúvida? Deixe aqui seu comentário!
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