Embora não seja muito complicado, antes de pleitear o PIS, é preciso conhecer suas regras para saber se você tem direito a esta abono salarial.
O que é PIS e quem tem direito ?
Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado através da Lei Complementar n° 7/1970.
O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. Seu pagamento é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito ao PIS?
Têm direito ao PIS – Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
O que é necessário para receber o PIS?
Para realizar o recebimento do valor referente ao PIS, caso o trabalhador atenda aos requisitos mínimos e esteja na data correta do saque, o ideal é utilizar o Cartão do Cidadão do Governo Federal – o mesmo utilizado para o saque de diversos benefícios.
Caso o trabalhador não possua o cartão, é possível utilizar algum documento de identificação legalmente válido em território nacional. De forma geral, são válidos todos os documentos de identidade com foto e informações emitidos em órgãos oficiais – como carteira de identidade ou de habilitação, dentro de seu prazo de validade, documentação militar, passaporte válido para o país, etc.
Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?
No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.
Qual é o valor do Abono Salarial?
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.
O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?
O Abono Salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano.
O que acontece se eu não receber o Abono?
Caso você não saque o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem possibilidade de recurso.
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