Como se aposentar mesmo estando desempregado

Se aposentar e garantir o futuro é o desejo de maior parte das pessoas. E a aposentadoria é um dos direitos do contribuinte da Previdência Social durante o tempo que está empregado.

Entretanto, muitas acabam perdendo o emprego e não sabem que podem garantir uma aposentadoria no futuro. Saiba neste artigo, como conseguir se aposentar mesmo estando desempregado.

Como se aposentar mesmo estando desempregado

Como conseguir se aposentar mesmo estando desempregado

A crise econômica deixou um dos maiores percentuais de desemprego que o país já passou. Muitas empresas fecharam ou diminuíram ao máximo a quantidade de vagas e funcionário. Dessa forma, milhões de brasileiros estão sem um trabalho formal e por isso deixam de contribuir para sua previdência social.

É de suma importância entender como a contribuição do INSS é importante para o cidadão. Ela garante direitos como auxílio doença, licença maternidade e principalmente o direito de se aposentar quando a idade chegar.

Muitas pessoas, quando ficam desempregadas, interrompem a contribuição. Não sabem que podem contribuir por conta própria, ou seja, sem precisar do empregador. É possível, portanto, continuar pagando e garantir todos os direitos.

Quanto mais você deixa de contribuir, mais tempo e dificuldade você terá para se aposentar. Corre o risco de ficar sem benefícios na fase sênior, onde o mercado de trabalho fica cada vez mais difícil.

Se você ficou desempregado com ou sem justa causa, pedido de demissão ou outra circunstância, saiba que você pode e deve continuar a contribuição e evitar que fique como inativo. Assim, você garante sua aposentadoria e benefícios do INSS.

Há dois planos que você pode escolher para contribuir: o Plano Básico ou Normal e o Plano Simplificado.

Plano simplificado

Contribuição: 11% do salário mínimo (R$ 109,78, em 2019)

Aposentadoria: Só por idade. É preciso ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição.
Código de recolhimento mensal: 1473

Plano normal

Contribuição: 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 998, em 2019) e o teto do INSS (R$ 5.882,92, em 2019), o que equivale ao pagamento entre R$ 190,80 a R$ 1.129,16.

Aposentadoria: por idade ou por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, é preciso ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter 35 anos de pagamentos (homens) ou 30 anos (mulheres). Dá para escolher entre o fator previdenciário (não há idade mínima, mas há desconto para quem se aposenta cedo) ou pela fórmula 86/96 progressiva (a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser 86 pontos, para mulheres, e 96 pontos, para homens. Não há desconto).
Código de recolhimento mensal: 1406

Como fazer o pagamento?

Será preciso gerar uma guia de pagamento no site do INSS ou comprar carnês em papelarias e preenchê-los manualmente, informando um dos códigos acima, de acordo com a categoria escolhida.

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