Todos os anos é anunciado pela Receita Federal o valor de quem precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prazo estabelecido para entrega é a partir do dia 1º de março de 2018 (quarta-feira) até o dia 30 de abril (segunda-feira).
Será que você está obrigado a fazer a sua? Confira:
Quem precisa declarar imposto de renda?
Todos aquele contribuintes que, durante o ano de 2017 teve rendimentos tributáveis em um montante superior a R$ 28.559,70, estão obrigados a prestar contas junto ao Fisco. Ou seja, todos aqueles que que possuem uma renda mensal de, no mínimo, R$ 1.903,98, inclusive aposentados, pensionistas.
Como não houve reajuste da tabela, é o mesmo valor do ano anterior.
Já para quem exerce alguma atividade rural, deverá fazer a declaração aqueles que obtiveram uma renda bruta maior que R$ 142.798,50.
Aqueles que tiveram isenção do imposto de renda ao realizar a venda de um imóvel, contanto que tenha utilizado para adquirir outro imóvel no período de 180 dias e no Brasil, deve declarar o tributo.
Outra hipótese de obrigatoriedade é: rendimentos não tributáveis, isto é, os que não geram lucro ou valor líquido, ou que tenham sido tributados na fonte, com soma acima de R$ 40 mil.
Se você investiu em bolsas de valores ou mercado de capitais, independente do valor em qualquer mês do ano de 2017 também terá que entregar a declaração do imposto.
Mais uma possibilidade em que é mandatário declarar é no caso de contribuintes que possuíam até 31 de dezembro de 2017 quaisquer imóveis ou terrenos, mesmo que em terra nua, com valor superior a R$ 300 mil.
Por fim, a última condição que prevê a obrigação de declarar o tributo é aquelas pessoas que passaram a residir no território nacional em qualquer época do ano passado e assim permaneceu até o dia 31 de dezembro de 2017.
Prazos estabelecidos pela Receita Federal para entrega do IR
Para 2018, Receita Federal estabeleceu o prazo para que os contribuintes prestem as suas declarações a partir do dia 1º de março de 2018 até o dia 30 de abril. Passado esse período, terá que pagar uma multa de valor de no mínimo R$ 165,74, que corresponde a 20% do imposto devido.
O sistema operacional para preenchimento das informações junto à Receita Federal está disponível para você realizar o download desde o dia 26 de fevereiro (segunda-feira). Basta acessar o site da Receita e baixá-lo.
A data limite estipulada para as empresas entregarem o comprovante de rendimentos aos seus funcionários é dia 28 de fevereiro (quarta-feira). Caso você não tenha recebido, providencie a cobrança junto ao setor de recursos humanos, pois esse documento é um dos mais importante para você fazer sua declaração do imposto de renda.
A programação da Receita Federal para iniciar o pagamento das restituições é a partir do mês de junho. Nesse momento, terão prioridade para receber o montante do primeiro lote, segundo a Lei nº 9.784 de 1999: pessoas idosas, quem tiver doenças graves e portadores de necessidades especiais, tanto física quanto mental.
Tabela Imposto de Renda 2018
Quem está na faixa de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 é de 7,5%. Aqueles que se enquadram até R$ 45.012,60 terão 15% de quota. Já até R$ 55.976,16 fica 22,5% e nos casos acima desse valor a alíquota será de 27,5%.
Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
- não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
- conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
- teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.
Você pode saber mais detalhes sobre quem precisa declarar Imposto de Renda acessando o site da Receita Federal.
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